CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 845
Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.
§ 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.

§ 2º Se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora nos termos do § 1º, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação.


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Resumo Jurídico

Artigo 845 do Código de Processo Civil: O Leilão e a Alienação Judicial

Este artigo trata do procedimento de leilão judicial, um método utilizado para alienar bens penhorados em um processo judicial com o objetivo de satisfazer o crédito de uma das partes. Vamos detalhar os pontos mais importantes:

Quem realiza o leilão?

  • O leilão pode ser realizado por um leiloeiro público oficial, escolhido pelo juiz, ou, em casos específicos previstos em lei, por outros meios de alienação judicial (como a alienação eletrônica).

Como o leilão é divulgado?

A divulgação é crucial para garantir a publicidade e a participação de interessados. As principais formas de divulgação são:

  • Edital: É a comunicação formal que anuncia o leilão. O edital deve conter informações essenciais, como:
    • A descrição detalhada do bem a ser leiloado (características, estado de conservação, matrícula, etc.).
    • O valor da avaliação do bem.
    • O valor mínimo de arrematação (lance inicial).
    • As condições de pagamento (à vista, parcelado, etc.).
    • Os ônus e gravames que recaem sobre o bem.
    • A data, hora e local (físico ou eletrônico) do leilão.
    • A forma de apresentação das propostas, se houver.
  • Publicação: O edital deve ser publicado em locais de fácil acesso e visibilidade, como:
    • O órgão oficial de imprensa (geralmente o Diário da Justiça).
    • Em jornais de maior circulação na comarca onde o bem se encontra (se o juiz entender necessário).
    • Em meio eletrônico (sites especializados em leilões, por exemplo).

O que acontece no leilão?

  • O leilão se inicia na data e hora designadas, com a apresentação dos interessados em adquirir o bem.
  • Os interessados fazem seus lances, e o bem é arrematado por quem oferecer o maior lance, desde que este seja igual ou superior ao valor mínimo estabelecido.
  • O arrematante, ao final do leilão, deve pagar o valor da arrematação e a comissão do leiloeiro, conforme estipulado no edital.

Pontos de Atenção:

  • Valor Mínimo: O bem não pode ser vendido por um valor inferior ao da sua avaliação, salvo exceções previstas em lei.
  • Propostas: Em alguns casos, é possível apresentar propostas de compra antes mesmo do leilão, nas condições estabelecidas pelo juiz.
  • Presença do Executado: O executado (a pessoa cujos bens estão sendo leiloados) tem o direito de ser intimado sobre o leilão, podendo, em algumas situações, apresentar impugnações.

Em suma, o artigo 845 do Código de Processo Civil estabelece as diretrizes para a realização de leilões judiciais, buscando garantir a transparência, a publicidade e a efetividade na alienação de bens para a satisfação de créditos.